Arquivo de SPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/category/spvat/ 53 anos de gente para gente Thu, 19 Dec 2024 13:16:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de SPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/category/spvat/ 32 32 Câmara dos Deputados Revoga SPVAT: Veja repercussão na mídia nacional https://genteseguradora.com.br/camara-dos-deputados-revoga-spvat/ https://genteseguradora.com.br/camara-dos-deputados-revoga-spvat/#respond Thu, 19 Dec 2024 13:16:44 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=73390 A revogação do DPVAT pela Câmara dos Deputados gera debates sobre proteção no trânsito e o impacto da ausência do seguro obrigatório. Veja repercussão na mídia nacional.

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Na noite de ontem, a Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante ao revogar a lei que recriava o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT e que seria renomeado como SPVAT. A medida foi incluída durante a votação de um destaque no projeto de lei complementar do pacote de ajuste fiscal do governo federal.

Contexto da Decisão

A revogação ocorreu em meio a um acordo articulado pelo governo para assegurar a continuidade das votações de medidas fiscais. A decisão impacta diretamente a previsão de retorno do seguro em janeiro de 2025, que havia sido proposta anteriormente como forma de ampliar a proteção a vítimas de acidentes de trânsito.

O seguro DPVAT foi criado em 1974 com o objetivo de garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas. No entanto, sua obrigatoriedade foi suspensa em 2021, durante o governo anterior, sob a justificativa de que os fundos já existentes eram suficientes para cobrir as demandas.

O Que Acontece Agora?

Com a decisão da Câmara, o projeto segue agora para o Senado, onde será analisado. Caso aprovado, o seguro obrigatório continuará extinto, mantendo a atual situação em que a proteção contra acidentes de trânsito depende de soluções privadas e complementares.

Repercussão

A decisão tem gerado ampla discussão na mídia e entre especialistas, veja abaixo as principais notícias sobre o tema:

 

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Novo SPVAT pode ter cobrança imediata https://genteseguradora.com.br/novo-spvat-pode-ter-cobranca-imediata/ https://genteseguradora.com.br/novo-spvat-pode-ter-cobranca-imediata/#respond Tue, 17 Dec 2024 12:20:23 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=73369 O novo SPVAT, que substitui o DPVAT, terá regulamentação publicada até 31 de dezembro de 2024 e cobrança imediata a partir de janeiro de 2025. A nova medida inclui cobertura para acidentes ocorridos desde novembro de 2023, quando as indenizações foram suspensas por falta de recursos.

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De acordo com o superintendente substituto e diretor da diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, a regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT, será publicada até o dia 31 de dezembro e terá vigência imediata.
As informações são do Valor Econômico.

Existe a expectativa de que os atos normativos sejam aprovados pela Susep na próxima semana para que, na semana posterior, a matéria passe pela avaliação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A cobrança do SPVAT depende dessa regulamentação para que seja iniciada em janeiro de 2025.

Segundo informações do Valor, Alves de Queiroz afirmou que um novo fundo será criado para garantir o pagamento das indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente e reembolso de coberturas de despesas médicas e funerárias. Em debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o diretor ainda destacou que a nova regulamentação permitirá que os acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023, data em que as indenizações foram suspensas por falta de recursos no fundo, possam ser cobertos pelo seguro.

Extinção da cobrança do DPVAT

Em novembro de 2019, o governo editou a MP 904/19, extinguindo a cobrança DPVAT a partir de janeiro de 2020. No entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a medida, argumentando que o tema exigia uma lei complementar. Como a MP não foi votada, perdeu a validade em abril do mesmo ano.

De forma emergencial, a Caixa Econômica assumiu a gestão das indenizações em janeiro de 2021, prorrogando essa função até dezembro de 2023. Com o esgotamento dos recursos do FDPVAT, os pagamentos foram suspensos em novembro de 2023.

A cobrança do novo SPVAT está prevista para 2025.

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Mudanças no DPVAT: o que muda com o SPVAT em 2025 https://genteseguradora.com.br/mudancas-dpvat-spvat-2025/ https://genteseguradora.com.br/mudancas-dpvat-spvat-2025/#respond Tue, 10 Dec 2024 13:24:47 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=63882 Confira as mudanças do DPVAT para o SPVAT em 2025. Entenda como será o pagamento, os valores previstos e as novas coberturas para proteger vítimas de acidentes de trânsito.

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A partir de janeiro de 2025, o seguro obrigatório de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT, retornará sob o nome de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Este seguro tem como objetivo garantir a proteção financeira para vítimas de acidentes de trânsito, incluindo indenizações por morte, invalidez permanente e reembolsos para despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional.

Como será o pagamento do SPVAT?

O pagamento do SPVAT será obrigatório para todos os proprietários de veículos motorizados no Brasil. Em cinco estados (Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Maranhão e Sergipe), o seguro será integrado à taxa de licenciamento anual ou ao IPVA, graças a parcerias firmadas com a Caixa Econômica Federal. Nos demais estados e no Distrito Federal, o pagamento deverá ser realizado diretamente na Caixa, por meio de uma guia específica.

Motoristas que não quitarem o SPVAT não conseguirão realizar o licenciamento anual de seus veículos, o que configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293, sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão do veículo.

Valor ainda em definição

O valor do SPVAT para 2025 ainda não foi divulgado oficialmente. Projeções iniciais indicam que o custo pode variar entre R$ 50 e R$ 60 anuais, dependendo de fatores como a categoria do veículo e a região.

Coberturas e benefícios do SPVAT

O SPVAT mantém as mesmas categorias de cobertura do DPVAT, incluindo:

  • Indenização por morte: até R$ 13.500.
  • Indenização por invalidez permanente: até R$ 13.500, conforme a gravidade.
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares: limite de R$ 2.700.

Importância do SPVAT para motoristas sem seguro privado

O SPVAT desempenha um papel importante para motoristas que não possuem seguro privado. De acordo com dados recentes, cerca de 400 mil pessoas dependem do seguro obrigatório anualmente para receber indenizações que ajudam a minimizar os impactos financeiros de acidentes de trânsito.

Embora o retorno do SPVAT traga desafios, como a adaptação dos estados e motoristas às novas exigências, ele também representa uma medida de proteção para um número significativo de pessoas em situações de vulnerabilidade.

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Governadores se opõem à cobrança do SPVAT: quais são os impactos diretos? https://genteseguradora.com.br/governadores-se-opoem-a-cobranca-do-spvat-quais-sao-os-impactos-diretos/ https://genteseguradora.com.br/governadores-se-opoem-a-cobranca-do-spvat-quais-sao-os-impactos-diretos/#respond Tue, 29 Oct 2024 21:15:12 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=45121 Este ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 207 autorizando a volta da cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, o SPVAT, antigo DPVAT, a cobrança foi extinta em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ).

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No entanto, apesar de aprovado e sancionado, ao todo, seis governadores, sendo estes Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Romeu Zema (Novo-MG), Jorginho Mello (PL-SC), Ronaldo Caiado (União-GO) e Ibaneis Rocha (MDB-DF), já demonstraram ser contra a cobrança. Frente a isso, o CQCS conversou com Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, para entender quais podem ser os impactos para a sociedade.

Para o especialista no assunto, a não cobrança do SPVAT acarretará no aumento de ações criminais, que servirão de cobranças de ações indenizatórias, enchendo ainda mais os tribunais e retardando as indenizações quando couberem. “Enquanto se discute, os acidentes não param de acontecer e sobram problemas para todos os lados. Isso é muito sério porque o número de mortes e invalidez está sendo crescente”, explica Valle.

A ideia é que o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito seja cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados a fim de indenizar condutores e beneficiários em caso de acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. As indenizações são previstas em situações de morte, invalidez permanente, total ou parcial e, como reembolso por despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e poderão ser recebidas pela própria vítima e também por cônjuges e herdeiros.

O novo seguro deverá ser cobrado a partir do ano que vem. Apesar do valor ainda não ter sido definido, a expectativa é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60 para cada motorista, de acordo com o relator da matéria, senador Jacques Wagner (PT-BA). Os recursos recolhidos irão para um fundo que será administrado pela Caixa Econômica Federal.

Carlos Valle explica que, como não são todos os estados que concordam com a cobrança do SPVAT, surge uma questão a mais para os sinistros em estados que concordaram ou não e para os veículos que foram licenciados com ou sem a obrigatoriedade da cobrança. “O fato é que a máxima de “cada um por si” é cada vez mais evidente, e cabe a cada proprietário de veículo entender que este ditado tem que ser modificado para “cada um por si e o seguro por nós”, disse o presidente do Sincor-PE.

Quando questionado o que pode ser feito para garantir que as vítimas de acidentes continuem a receber indenizações, mesmo com a não cobrança do seguro obrigatório, Carlos Valle destaca que campanhas para evitar mortes e invalidez devem ser realizadas e deve haver a contratação, no mínimo, de seguros com a cobertura de Responsabilidade Civil.

“As ações de responsabilidade civil e criminais deverão aumentar, sendo a única proteção para esse caso o seguro de responsabilidade civil para os veículos e seguro de vidas para as nossas pessoas”, disse. “É da nossa responsabilidade, como agentes do bem-estar social, nos empenharmos para orientarmos nos casos de sinistros e protegermos para os casos de prejuízos”, finalizou completando.

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Susep publica esclarecimentos sobre arrecadação do Seguro SPVAT https://genteseguradora.com.br/susep-publica-esclarecimentos-sobre-arrecadacao-do-seguro-spvat/ https://genteseguradora.com.br/susep-publica-esclarecimentos-sobre-arrecadacao-do-seguro-spvat/#respond Thu, 24 Oct 2024 12:02:15 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=45044 A fim de esclarecer o regime aprovado pelo Congresso Nacional para a proteção de vítimas do trânsito pelo “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)”, bem como sua arrecadação pelas Unidades da Federação, a Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que:

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• conforme Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, o SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, sendo de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos;
• a quitação do prêmio do seguro obrigatório constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro;
• a norma prevê a possibilidade de as unidades federativas e a Caixa Econômica Federal firmarem convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT;
• caberá à Caixa cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado;
• a arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive dos Estados que não fizerem convênio com a Caixa. Deste modo, ainda que não haja, via convênio, cobrança do SPVAT por meio das unidades da federação, caberá à Caixa efetuar a cobrança do seguro aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

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Seguro DPVAT retorna: entenda as novas multas e cobranças https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/ https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/#respond Sun, 15 Sep 2024 22:32:38 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=34239 Novo Seguro Obrigatório SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis, unificando a cobrança do seguro

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O governo sancionou a lei que marca o retorno do seguro obrigatório de veículos, agora sob o nome SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), em maio deste ano. Antes conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), o seguro, que foi extinto em 2020, volta com novas diretrizes e alterações importantes.

O que é o SPVAT?

O Seguro SPVAT mantém o propósito central de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa no acidente, priorizando a cobertura de danos pessoais.

Criado originalmente em 1966, o antigo DPVAT financiava também o Sistema Único de Saúde (SUS), além de indenizar vítimas por morte, invalidez permanente e reembolsar despesas médicas. Com o SPVAT, novas modificações foram implementadas, ampliando a assistência às vítimas.

Entre as principais novidades, o SPVAT oferecerá reembolso de despesas médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, sempre que esses itens não estiverem disponíveis no SUS.

Além disso, o seguro continua a indenizar em casos de acidentes com veículos irregulares, ou seja, mesmo que o motorista não tenha pago o seguro, as vítimas terão direito a assistência médica e reabilitação.

Outra alteração importante do texto é que o SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis. Isso unifica a cobrança do seguro para todos os veículos terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões.

O valor e a gestão do SPVAT

O custo do SPVAT será mais elevado do que no último período de vigência do DPVAT. Enquanto o valor, em 2020, era de R$ 5,23 anuais, a projeção atual do Ministério da Fazenda estima que o valor fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela gestão do seguro.

Vale lembrar que, entre 2016 e 2020, o valor do DPVAT sofreu quedas. Em 2016, a tarifa era de R$ 105,65, passando para R$ 68,01 em 2017 e chegando a R$ 16,21 em 2019, antes da extinção.

Quando começa a cobrança?

Embora a sanção da lei tenha sido aprovada, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguardam a regulamentação da Lei Complementar 207 de 2024 para definir a data exata de início da cobrança.

Até 2020, o pagamento do DPVAT ocorria em janeiro, junto com o IPVA, sendo corrigido anualmente.

Quem não pagar, o que acontece?

O texto original do SPVAT previa que o não pagamento do seguro geraria uma multa grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho, ou seja, não haverá punição direta para quem deixar de pagar o SPVAT.

Por outro lado, como o licenciamento do veículo será vinculado ao pagamento do SPVAT, quem não realizar o pagamento não conseguirá licenciar o veículo. Isso pode resultar em uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e a apreensão do veículo.

O fim do DPVAT em 2020

A extinção do DPVAT ocorreu em novembro de 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de uma Medida Provisória (MP). Os fatores que motivaram essa decisão foi as suspeitas de irregularidades na administração dos recursos pela Seguradora Líder e o fato de que o saldo do fundo do DPVAT era maior que as despesas necessárias. Em 2023, esse montante era de R$ 4,3 bilhões, mas acabou se esgotando com o tempo.

O que o SPVAT não cobre?

O SPVAT não cobre danos materiais nem acidentes sem vítimas. Ele também não oferece indenizações em casos de acidentes fora do Brasil, em acidentes causados por veículos estrangeiros, ou em ocorrências de roubo, colisão ou incêndio de veículos.

Regras para solicitação

Lembrando que o SPVAT também irá cobrir acidentes fatais. Para isso, será necessário apresentar uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML). Caso não seja comprovada a morte com o acidente, apenas a certidão de óbito será necessária.

O valor das indenizações será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também determinará os percentuais de indenização.

 

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Bons motoristas podem escapar de pagar novo DPVAT; entenda https://genteseguradora.com.br/bons-motoristas-podem-escapar-de-pagar-novo-dpvat-entenda/ https://genteseguradora.com.br/bons-motoristas-podem-escapar-de-pagar-novo-dpvat-entenda/#comments Sun, 25 Aug 2024 23:15:08 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31661 Novo DPVAT começará a ser cobrado em 2025 e cobrirá os sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2024

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A volta do DPVAT, que vai se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), já foi sancionada pelo presidente Lula e passará a valer em 2025. Há, porém, uma chance de os “bons motoristas” não pagarem o tributo.

Isso ocorrerá se o Projeto de Lei Complementar (PLP 133/2024), de autoria do deputado David Soares (UNIÃO/SP), que hoje tramita na Câmara dos Deputados, for aprovado pelos parlamentares.

A ideia de Soares é que sejam isentos do pagamento do novo DPVAT proprietários que não tenham registros de acidentes pelo período de dois anos, ou seja, de 2023 até a data em que o SPVA começar a vigorar.

Segundo o deputado, esse é um incentivo para os motoristas se comprometerem ainda mais com a segurança. “Esses condutores merecem ser reconhecidos e beneficiados pela isenção do SPVAT, incentivando-os a manter um comportamento seguro no trânsito”, comentou, à Agência Câmara.

O que mudou no novo DPVAT?

Após os vetos e a sanção presidencial, a pergunta que fica no ar é: afinal de contas, o que mudou no seguro obrigatório do carro com a implementação do SPVAT, o novo DPVAT?

O SPVAT, ou novo DPVAT, como muitos estão chamando, tem algumas diferenças em relação ao imposto que não vinha sendo cobrado dos donos de veículos automotores no Brasil nos últimos anos.

As principais delas são as seguintes:

  • Reembolso para despesas médicas suplementares, como fisioterapia e remédios não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Cobertura para serviços funerários;
  • Reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.

Quando o novo DPVAT entra em vigor?

O novo DPVAT começará a ser cobrado em 2025 e cobrirá os sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O processo, se não houver mudanças, será mantido para 2026 e assim por diante.

Ainda não há uma definição exata de qual será o valor do tributo, mas estima-se que ele poderá ser até 10 vezes mais caro que a taxa cobrada anteriormente.

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Avança projeto que torna opcional seguro SPVAT https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/ https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/#respond Sat, 17 Aug 2024 19:36:01 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31625 O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”

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Já está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera as regras para o novo seguro obrigatório Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), regulamentado pela Lei Complementar 207/24, sancionada em maio. A proposta, apresentada pelo deputado Federal Bruno Ganem (PODE/SP), sugere que a contratação desse seguro seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.

O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”, que, ainda de acordo com o projeto, será de “contratação opcional para os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro”.

O projeto revoga ainda o artigo 5º daquela lei segundo o qual a quitação do prêmio do SPVAT “constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

O parágrafo único desse artigo, que também será revogado caso a proposta seja aprovada, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adote medidas com vistas a garantir que veículos automotores que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.

Além disso, conforme o novo texto proposto, as unidades federativas e o agente operador do fundo mutualista (a Caixa) poderão firmar convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT em conjunto com o IPVA, “somente dos proprietários que manifestaram interesse em realizar a contratação do seguro opcional”.

O autor do projeto argumenta que a proposição se fundamenta em “princípios de liberdade individual, eficiência econômica, e justiça social”, buscando um equilíbrio entre a proteção das vítimas de acidentes de trânsito e a autonomia dos proprietários de veículos. “A obrigatoriedade do SPVAT impõe uma restrição à liberdade individual dos proprietários de veículos, que são compelidos a contratar um seguro específico, independentemente de suas preferências pessoais ou necessidades individuais. A revogação da compulsoriedade do SPVAT respeita o direito dos cidadãos de escolherem como melhor proteger seus interesses e patrimônios, promovendo a autonomia e a responsabilidade individual”, frisa o deputado.

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DPVAT: milhares de vítimas aguardam pela indenização do seguro https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/#respond Fri, 21 Jun 2024 22:36:34 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31319 Acompanhe a reportagem produzida pela NDTV sobre o SPVAT, o novo DPVAT

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Assista abaixo o vídeo completo.

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Vacilo do governo ‘pune’ acidentados no trânsito https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/ https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/#respond Sun, 09 Jun 2024 22:09:26 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31257 Executivo federal retorna com o seguro obrigatório a partir de 2025, mas se esquece que não existe verba para indenizações neste ano

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O projeto do novo DPVAT foi sancionado pelo Presidente da República e passa a se chamar SPVAT, sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Esse seguro só poderá ser cobrado dos donos de veículos a partir do início do ano que vem junto com o IPVA. Com a sanção, o presidente Lula cancelou o artigo que aplicaria uma multa em pontos e em reais a quem não pagasse esse seguro.

Isto significa que durante este ano de 2024, por irresponsabilidade do governo e dos parlamentares, as vítimas de trânsito não terão direito à indenização, pois não existe dinheiro para isso.

Mas existe ainda a legislação que prevê essa indenização aos acidentados. Então, quem quiser que recorra à Justiça com a certeza de que ela resolverá tudo rapidamente.

Acompanhe no áudio de Boris Feldman, do AutoPapo.

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