Arquivo de Open Insurance - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/open-insurance/ 53 anos de gente para gente Sat, 16 Mar 2024 15:11:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de Open Insurance - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/open-insurance/ 32 32 Open Insurance: Susep credencia primeira Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) https://genteseguradora.com.br/open-insurance-susep-credencia-primeira-sociedade-processadora-de-ordem-do-cliente-spoc/ https://genteseguradora.com.br/open-insurance-susep-credencia-primeira-sociedade-processadora-de-ordem-do-cliente-spoc/#respond Sat, 16 Mar 2024 15:11:03 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=30672 Empresa teve seu credenciamento aprovado após requerimento realizado junto à Autarquia

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, de 07 de março de 2024, que credencia a CA2C Corretora de Seguros S.A. como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance (OPIN).

A empresa, que já era registrada na Susep como corretora de seguros, é a primeira a ter o credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC.

Open Insurance e Sociedade Processadora de Ordem do Cliente

O Open Insurance (OPIN), ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.

Para entregar esses benefícios ao consumidor, o OPIN operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança. Dessa forma, os dados podem ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.

No âmbito do OPIN, as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente – SPOCs são entidades que, uma vez credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira.

Dessa forma, as SPOCs têm potencial para gerarem expansão e ganho de eficiência do mercado, na medida em que agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos, além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros.

Baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, resultando em oportunidades mais vantajosas de contratação.

Para conhecer os requisitos necessários para credenciamento e funcionamento de uma empresa como SPOC no âmbito do Open Insurance, confira aqui o que dispõe a Resolução CNSP nº 429/2021.

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Open Insurance: análise comparativa entre Europa e Brasil https://genteseguradora.com.br/open-insurance-analise-comparativa-entre-europa-e-brasil/ https://genteseguradora.com.br/open-insurance-analise-comparativa-entre-europa-e-brasil/#respond Mon, 21 Aug 2023 12:14:34 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=29402 O conceito de "Open Insurance", ou Seguro Aberto, está mudando a maneira como as informações são compartilhadas e usadas, oferecendo oportunidades sem precedentes para inovação e competição

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Em artigo, o vice-presidente da Fenacor, Manuel Matos, faz uma análise comparativa entre as ações implementadas pela Europa e Brasil no tocante ao processo de implementação do Open Insurance.

Veja o texto, na íntegra, abaixo:

O mundo financeiro tem assistido a uma série de inovações e disrupções, e o setor de seguros não é exceção. O conceito de “Open Insurance”, ou Seguro Aberto, está mudando a maneira como as informações são compartilhadas e usadas, oferecendo oportunidades sem precedentes para inovação e competição. No entanto, as abordagens da Europa e do Brasil para essa revolução apresentam características distintas. Este artigo explora o desenvolvimento do Open Insurance em ambos os contextos, dando destaque ao papel emergente da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no Brasil.

A Europa tem buscado o Open Insurance influenciada pelo sucesso do PSD2 no setor bancário, que promoveu o compartilhamento de dados e impulsionou inovações.
No momento, a Europa está em pleno debate sobre o PSD3, que aprimora padrões, funções e implicações do Open Insurance. A gestão de consentimento e a criptografia estão entre as principais preocupações, além das APIs Premium e o controle de fraudes.

A heterogeneidade da União Europeia, com seus diversos países e regulamentações, é um dos principais desafios na criação de um framework unificado para o Open Insurance.

Já no Brasil, com o Open Banking já em desenvolvimento, começam as discussões sobre as potencialidades do Open Insurance, buscando alinhar inovação e regulamentação.

Uma das inovações mais promissoras no cenário brasileiro é o surgimento da SPOC, a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente. Esta entidade, formada principalmente por Corretores de Seguros, atua como intermediária na gestão e processamento de ordens de clientes no ambiente do Open Insurance.

Esse modelo potencialmente oferece maior proteção ao consumidor, garantindo que seus interesses sejam priorizados. Além disso, pode ser um diferencial para acelerar a implementação e aceitação do Open Insurance no Brasil, dada a expertise e confiança que os corretores já possuem no mercado.

Há, contudo, alguns desafios pela frente. A preocupação com a segurança e privacidade dos dados, por exemplo, é constante.

O país também precisa superar barreiras de infraestrutura tecnológica. Neste caso, também o modelo brasileiro apresenta uma grande vantagem sobre a Europa, pois o Brasil detém uma das mais avançadas Infraestruturas de Chaves Públicas (PKI) e um marco legal robusto – a Lei 14.063 -, cujo relator foi o deputado federal e Corretor de Seguros, Lucas Vergílio.

A implementação do Open Insurance é um marco para o setor de seguros tanto na Europa quanto no Brasil.

Enquanto a Europa se beneficia das lições do Open Banking, o Brasil está se posicionando de maneira inovadora com a introdução da SPOC, que pode ser um game-changer na jornada do Open Insurance.

A integração de Corretores de Seguros nesse novo ambiente pode não apenas facilitar a transição, mas também garantir que o sistema seja construído com o consumidor em seu núcleo, uma verdadeira revolução Copernicana nas palavras da ilustre Professora Dra. Angelica Carlini. A dinâmica entre inovação e regulamentação determinará o sucesso do Open Insurance nas duas regiões.

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Susep publica novas normas sobre o Open Insurance https://genteseguradora.com.br/susep-publica-novas-normas-sobre-o-open-insurance/ https://genteseguradora.com.br/susep-publica-novas-normas-sobre-o-open-insurance/#respond Fri, 04 Aug 2023 12:56:44 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=29342 Normativos compatibilizam prazos de implementação do projeto

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foram publicados, no Diário Oficial da União de hoje, novos normativos que tratam sobre o Open Insurance. A Resolução CNSP nº 459/2023 e a Circular Susep nº 693/2023 entram em vigor na data de hoje e compatibilizam prazos relacionados ao Open Insurance.

A Resolução CNSP nº 459/2023 altera a Resolução CNSP nº 415/2021, que dispõe sobre a implementação do Open Insurance. Dentre os principais ajustes, está o estabelecimento de prazo até 1º de agosto de 2023 para o início do compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo, podendo ser executado em fases. Além disso, a norma determina prazo até 03 de junho de 2024 para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo, que também pode ser dividida em fases. Ambos os casos devem observar a data máxima de 29 de novembro de 2024.

Já a Circular Susep nº 693/2023 atualiza prazos estabelecidos pela Circular Susep nº 635/2021, em relação à decisão sobre a estrutura definitiva responsável pela governança, além de desmembrar em fases o início do compartilhamento de dados pessoais e de serviços de iniciação de movimentação (tais como, aviso de sinistro, endossos, resgate de previdência entre outros) em ambiente produtivo, para os clientes que consentirem expressamente através do ambiente digital, conforme previsto na Resolução CNSP nº 459/2023.

Os novos prazos indicados pela Circular Susep nº 693/2023 para o compartilhamento de dados pessoais são divididos em blocos, sendo o primeiro deles até 1º de agosto de 2023, para o compartilhamento de dados de cadastro de clientes e seus representantes e de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial, e o último, até 1º de abril de 2024, para os dados de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização. Destaca-se que os dados de movimentações incluem, entre outros, informações de apólices, histórico de sinistros e histórico de pagamentos de prêmios.

Já em relação aos prazos para o compartilhamento dos serviços de iniciação de movimentação, a nova Circular também os divide em blocos, sendo o primeiro deles até 3 de junho de 2024, para os serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial; até 1º de julho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros dos ramos do Grupo Patrimonial; e o último, até 29 de novembro de 2024, para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Para a submissão das propostas técnicas relacionadas aos serviços de iniciação de movimentação, o novo prazo é de até 150 dias antes das datas indicadas para cada ramo/produto.

“As alterações são fruto de um constante diálogo que vem sendo mantido com a Estrutura de Governança do Open Insurance, visando a ajustes e adequações que aprimorem o andamento do projeto”, ressalta o Superintendente Alessandro Octaviani.

As normas referentes ao Open Insurance estabelecem condições para a continuidade do projeto, que permitirá que o consumidor acesse e compartilhe seus dados, quando desejar, com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Os dados poderão ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto – Open Finance.

Confira os normativos na íntegra, clicando nos links abaixo:

Resolução CNSP 459/2023

Circular Susep nº 693/2023

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Susep publica normas sobre Open Insurance e Registro de Operações (SRO) https://genteseguradora.com.br/susep-publica-normas-sobre-open-insurance-e-registro-de-operacoes-sro/ https://genteseguradora.com.br/susep-publica-normas-sobre-open-insurance-e-registro-de-operacoes-sro/#respond Mon, 30 Jan 2023 14:25:51 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=26208 Circulares trazem compatibilização de prazos e definição de condições de registros

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicou, no Diário Oficial da União, três circulares que tratam dos temas Open Insurance e Sistema de Registro de Operações (SRO). As normas, Circulares Susep nº 686/23, nº 687/23 e nº 688/23, devido à urgência e relevância dos temas, foram aprovadas “ad referendum” do Conselho Diretor, pelo Superintendente Substituto, Carlos Roberto Alves de Queiroz.

A Circular Susep nº 686/23 dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras no SRO. Seguindo o cronograma previsto, esta é a penúltima norma que define condições de registros, restando agora apenas a definição das condições de registro para as operações de resseguro, que será feita em breve, conforme planejamento do projeto.

A Circular Susep Nº 687/23 altera as Circulares Susep nº 655, nº 673, nº 675 e nº 679, fornecendo prazo adicional para início de registro de operações de produtos de pessoas, previdência e capitalização ainda não registradas no SRO. O principal objetivo da norma é a adequação à recente alteração trazida pela Resolução CNSP nº 454, de 2022, que, visando a um melhor faseamento do projeto, concedeu prazos adicionais para as sociedades supervisionadas se adequarem internamente para os necessários registros.

Por fim, a Circular Susep nº 688/23 atualiza datas referentes ao projeto Open Insurance, previstos na Circular Susep nº 635/21, com o objetivo de compatibilizar o cronograma com o prazo complementar concedido recentemente pela alteração da Resolução CNSP nº 415, de 2021. Com a nova estrutura de prazos definida, a fase de compartilhamento de serviços (fase 3) será implementada até o prazo final de 15 de setembro, em um cronograma mais dinâmico e faseado de entregas, de forma semelhante ao que foi feito recentemente para a fase 2, de compartilhamento de dados pessoais.

 

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Open Insurance vai precisar de alguns ajustes https://genteseguradora.com.br/open-insurance-vai-precisar-de-alguns-ajustes/ https://genteseguradora.com.br/open-insurance-vai-precisar-de-alguns-ajustes/#respond Mon, 28 Mar 2022 12:41:19 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=21155 Open Insurance é uma realidade inconteste, mas precisa ser traduzido para a sociedade da melhor forma possível, para que se possa ter a adesão das pessoas

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A Susep pode promover ajustes no Open Insurance. Foi o que revelou o superintendente da autarquia, Alexandre Camillo, ao participar da edição desta quarta-feira (23 de março) do “CQCS Talks”, respondendo a uma série de perguntas sobre temas relevantes do mercado, feitas pelo âncora do programa, o fundador do CQCS, Gustavo Doria Filho. O programa está disponível no Canal da TV CQCS no YouTube. “Não há razão nenhuma para a gente não dar continuidade ao Open Insurance. Mas, podemos admitir alguns ajustes, principalmente de datas, abrangência e operacionalidade. Estamos tratando disso e alguns ajustes na evolução disso serão feitos, até para que se possa ter melhor compreensão”, observou.

Alexandre Camillo acentuou que o Open Insurance é “uma realidade inconteste”, mas precisa ser traduzido para a sociedade da melhor forma possível, para que se possa ter a adesão das pessoas. “Como a população vai aderir sem ter o adequado entendimento das consequências disso? Como a pessoa vai consentir se não vislumbrar ganhos? Isso precisa ser muito bem traduzido para a sociedade”, comentou.

Nesse contexto, ele adiantou que alguns pontos deverão ter “melhor tratamento”, para que o Open Insurance se constitua “em uma realidade” junto à sociedade. “Para ser validado, precisa ser aceito pela sociedade. O Open Insurance está constituído e agora precisa se tornar realidade junto ao consumidor”, pontuou.

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Susep é um dos reguladores financeiros de destaque na lista da Open Future World em 2021 https://genteseguradora.com.br/susep-e-um-dos-reguladores-financeiros-de-destaque-na-lista-da-open-future-world-em-2021/ https://genteseguradora.com.br/susep-e-um-dos-reguladores-financeiros-de-destaque-na-lista-da-open-future-world-em-2021/#respond Wed, 12 Jan 2022 19:28:38 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=19276 Site britânico é a maior fonte global de informação sobre o progresso do Open Data no mundo

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma das entidades reguladoras do setor financeiro a figurar no relatório Most Interesting in Open Finance 2021,  primeira edição do ranking anual produzido pelo site Open Future World. O portal britânico é a maior fonte global de informação sobre o progresso do Open Data no mundo, apresentando insights, análises e oportunidades sobre o assunto.

A lista se baseou no quantitativo de menções positivas de empresas e instituições em notícias no seu site ao longo de 2021 e a Susep é um dos poucos reguladores financeiros presentes no relatório, sendo um dos únicos brasileiros, ao lado apenas do Banco Central do Brasil (BCB). Entre as demais instituições, encontram-se a Financial Conduct Autority (FCA), do Reino Unido, e a Financial Services Comission, da Coreia do Sul.

A presença da Superintendência no relatório, que reconhece as 82 organizações por trás das notícias e artigos mais interessantes sobre o Open Finance, reforça a importância da Autarquia na implementação do Sistema de Dados Abertos no setor de seguros brasileiro. Além disso, o próprio relatório destaca a rápida evolução do Brasil em Open Finance.

O relatório

Em 2021, a edição diária de notícias do Open Future World apresentou mais de 5 mil menções de mais de 1,5 mil organizações em 72 países. As classificações reconhecem a conquista da indústria global e a liderança de pensamento, tanto das maiores marcas que definem a agenda quanto de organizações menores que se destacam por meio de uma grande liderança.

Open Insurance

Open Insurance é um sistema que permite o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas no âmbito dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. A primeira fase de implementação teve início em 15 de dezembro de 2021 e garantirá um acesso mais fácil para o consumidor aos produtos e serviços disponíveis no mercado de seguros, criando condições mais favoráveis, também, para que as entidades participantes divulguem informações públicas relevantes para seus clientes e para o público em geral.

Para saber mais sobre o Open Insurance, acesse: https://openinsurance.susep.gov.br/

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O que o Open Insurance muda para os usuários brasileiros? https://genteseguradora.com.br/o-que-o-open-insurance-muda-para-os-usuarios-brasileiros/ https://genteseguradora.com.br/o-que-o-open-insurance-muda-para-os-usuarios-brasileiros/#respond Mon, 27 Dec 2021 11:11:55 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=18911 Em um cenário de convergências, no qual os desafios são a experiência digital do cliente, o trunfo será como se diferenciar nessa nova arena

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Olhando o mercado de seguros, que vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, uma das pautas de maior discussão, atualmente, é a agenda do Open Insurance, que segundo bem define a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Para entregar esses benefícios ao consumidor, o Open Insurance operacionalizará e padronizará o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança.

Mas, o que muda, de fato, para o cliente? Parece uma reflexão simples, mas vejo, muitas vezes, pessoas perdendo oportunidades, pois não param para analisar profundamente as mudanças que podem ocorrer, para além citadas globalmente, tal como transparência, aumento da competitividade entre os concorrentes, surgimento de novas empresas, preço mais justo para o cliente e outras menções. E esse combo é muito bacana, mas, na prática, não responde como pode mudar a vida de cada cliente, individualmente, e como cada pessoa que tem seguro de cartão, vida, residencial e auto (para carros) pode aproveitar o Open Insurance em seu dia a dia.

Como player, entendo que a primeira mudança será no que costumo chamar de arena de competição, no qual empresas que estão em cada mercado não atuam mais somente em seu próprio cenário, mas além – sejam bancos, varejistas ou, no nosso caso, no setor de seguros. Isso porque, alguns dos principais atores de cada setor estão, naturalmente, expandindo e aumentando seus ecossistemas em novos negócios que façam sentido ao seu modelo de negócio principal, movimento que é acelerado por inúmeros fatores – principalmente as novas regulamentações estruturadas pelo Banco Central, que começam em 2010, com a abertura do mercado de adquirência do Brasil; seguido em 2013, pelo Marco Legal da Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); e depois uma série de regulamentações.

Essas iniciativas criam novas possibilidades de empresas e negócios, ao mesmo tempo em que estabelecem uma convergência na qual, mesmo sem sair de seus setores (bancos ou varejistas, por exemplo), empresas que ofereçam os mesmos produtos ou serviços – como, por exemplo, carteira digitais com ofertas de empréstimos – acabam competindo entre si. O cliente é de todos!

Junto a arena de competição, o Open Banking lidera a mudança, permitindo que cada consumidor final um controle suas finanças de forma 100% digital, integrada e, quem sabe, a partir de um único aplicativo. O Open Insurance, por sua vez, permitirá ao cliente/usuário ter uma carteira digital apenas de seguros, podendo comprar, cancelar ou abrir um sinistro de forma 100% online, possivelmente também a partir de um único app. Em seguros, a iniciativa regulatória considera o acesso de APIs (Application Programming Interface, ou, em português, Interface de Programação de Aplicativos) das seguradoras/insurtechs disponíveis para conectar em qualquer lugar. O cliente, nessa perspectiva, terá acesso ao seu dado e é dono dele. O que ainda precisa ser definido é quanto o ambiente tecnológico das empresas que participam direta ou indiretamente no mercado de seguros vai estar pronto para dar essa nova experiência digital. São muitas perguntas que ainda não temos resposta, mas com o Open Banking, as seguradoras e insurtechs poderão já vislumbrar elementos que podem direcionar, possivelmente, para os impactos no mercado de seguros.

Em um cenário de convergências, no qual os desafios são a experiência digital do cliente, o trunfo será como se diferenciar nessa nova arena. Uma das respostas pode estar no “Be cliente”, ou seja, pensar e direcionar produtos e serviços a partir da ótica do consumidor. Uma vez que ficamos, cada vez mais, parecidos, o que nos separa e diferencia como players é como podemos atender os clientes como gostaríamos de ser atendidos, seja no produto, na jornada, na experiência ou no atendimento. A grande diferenciação nos fará voltar ao básico (e principal): os clientes!

 

*Alex Körner é cofundador e CIO da 180° Seguros, insurtech que foi criada com o propósito de transformar o modelo de consumir e distribuir seguros e assistência no Brasil. Fundada por Mauro Levi D’Ancona, Alex Körner, e Franco Lamping, a 180° atua em um modelo B2B2C com produtos de seguros e suportes, conectando seguradoras e empresas de assistência aos consumidores com muita tecnologia, repensando o modelo de distribuição de produtos com inovação, comunicação simplificada, menos burocracia e atendimento humanizado.

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Mudança na Susep acena para união do setor na transformação digital https://genteseguradora.com.br/mudanca-na-susep-acena-para-uniao-do-setor-na-transformacao-digital/ https://genteseguradora.com.br/mudanca-na-susep-acena-para-uniao-do-setor-na-transformacao-digital/#respond Wed, 01 Dec 2021 11:54:41 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=18140 Segundo a camara-e.net, o consumidor de seguros, hoje, pode optar por ter um atendimento personalizado e que entenda o momento de vida que está passando

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Está em pauta na Susep (Superintendência de Seguros Privados) o Open Insurance, que na tradução significa Sistema de Seguros Abertos. Trata-se da possibilidade de consumidores de seguros, previdência complementar aberta e capitação permitirem o compartilhamento de suas informações entre as operadoras autorizadas e credenciadas pela entidade, de forma segura e ágil. Outro assunto em discussão, é o Sandbox regulatório e o incentivo às insurtechs. Para a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), os temas levam a transformação digital ao mercado de seguros, impulsionando o setor para as relações da economia digital, porém é essencial capacitar e incluir todos os envolvidos nesses processos, unir os esforços de todos os entes do mercado em torno do objetivo único de desenvolver o setor.

A missão é tratar da transformação digital no mercado de seguros em pautas como o Open Insurance e Sandbox regulatório, com o objetivo de oferecer aos consumidores e ao mercado o que cada uma das partes que constituem o sistema nacional de seguros privados tem a oferecer, em suas respectivas especialidades, utilizando a tecnologia para a união das pessoas, da categoria e do mercado.

Contribuição econômica

O modelo de negócio do mercado brasileiro tem atendido a uma demanda dos consumidores e do próprio mercado, oferecendo ao cliente opções de atendimento e oferta de produtos de seguros de forma personalizada, através dos distribuidores de seguros.

Segundo a camara-e.net, o consumidor de seguros, hoje, pode optar por ter um atendimento personalizado e que entenda o momento de vida que está passando e, assim, oferecer os produtos adequados ao seu perfil, além de prestar um efetivo gerenciamento de riscos e identificar as melhores oportunidades e contratações às suas reais necessidades. Essa forma de atendimento não impede outros consumidores de optar por soluções menos customizadas, a critério do interesse, do apetite ao risco e do nível de compreensão dos produtos contratados de cada consumidor.

O primeiro modelo de negócio garante a participação integral de todos os entes do setor, cria espaço para as relações humanas – algo que a tecnologia e as máquinas não conseguem substituir −, além de trazer outras vantagens, como a continuidade da distribuição, facilitação e rapidez no relacionamento com o cliente, gerar empregos e distribuir renda a toda a cadeia, gerando impactos positivos para a economia local.

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Open Insurance: o que é e como deve impactar as seguradoras https://genteseguradora.com.br/open-insurance-o-que-e-e-como-deve-impactar-as-seguradoras/ https://genteseguradora.com.br/open-insurance-o-que-e-e-como-deve-impactar-as-seguradoras/#respond Tue, 30 Nov 2021 20:40:09 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=18116 Em julho deste ano, foram publicadas a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular Susep nº 635/2021, que ditam as diretrizes sobre as regras e fases de implementação do Open Insurance

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Ao longo dos últimos anos tem-se observado um avanço e aprimoramento da tecnologia, que vem refletindo em diversos setores do mercado econômico e financeiro, alcançando, também, a fatia do setor de seguros.

Neste cenário, na mesma linha do Open Banking, que proporciona mais autonomia no uso de dados financeiros, chega ao mercado o chamado Open Insurance (ou Sistema de Seguros Aberto, em português). A novidade possibilita o compartilhamento padronizado de dados de clientes, mediante prévio consentimento, por meio de sistemas integrados, reunindo diversas instituições do mercado segurador, com a finalidade de facultar aos consumidores do setor a obtenção dos melhores produtos, preços e serviços, personalizados de acordo com as suas necessidades.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), “é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.”.

Ao que tudo indica, será como uma plataforma integrada digital que reunirá dados e produtos das empresas que optarem em aderir ao sistema. Essa integração se dará de forma padronizada, a partir da implementação do uso das APIs (Application Programming Interfaces), protocolos padronizados de integração, os quais possibilitam o compartilhamento de dados.

A ideia é que o sistema traga mais autonomia para o cliente, com acesso facilitado a diversos produtos (a partir dos dados que compartilhou) e fazendo as escolhas mais coerentes acerca da prestação de serviços que melhor lhe convém. Isso significa dizer que o consumidor terá mais liberdade para tomar suas decisões de negócio.

Diante disso, a Susep publicou, em julho deste ano, a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular Susep nº 635/2021, que ditam as diretrizes sobre as regras e fases de implementação do Open Insurance. Normas, estas, inspiradas na Lei da Liberdade Econômica, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo a Susep, as normas estabelecem as condições para permitir que o consumidor acesse e compartilhe seus dados, quando desejar, com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Destaca, ainda, que os dados poderão ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto – Open Finance.

A sua efetiva implementação se dará de forma graduada, em etapas predefinidas, com o objetivo de evitar falhas de segurança, bem como o correto monitoramento das contratações e dados que forem inseridos na plataforma.

Com o advento do Open Insurance, a Susep dará mais um passo rumo à inclusão do Brasil no mercado internacional de seguros, uma vez que sistemas similares têm sido implementados em mercados em crescimento, como México, Austrália, Índia, Nova Zelândia e Singapura.¹

A partir do momento em que o projeto for colocado em prática, o setor, por consequência, deve ser bastante impactado. Inicialmente, há a questão da sensibilidade da captação de dados, o seu correto tratamento e trânsito, o que deve ocorrer de forma segura. Ainda, haverá o desafio da integração de sistemas entre as mais diversas seguradoras e participantes regulados do setor, com a finalidade de que haja o acesso adequado à uma plataforma padronizada. Portanto, é imprescindível que estas se movimentem e se adequem desde logo à formatação competente, para que, aptas, possam atuar no Open Insurance.

Por fim, conclui-se que, com o Open Insurance, será cada vez mais estimulada a inovação, evolução e concorrência dentro de um setor tão tradicional quanto o de seguros, implicando na democratização da aquisição dos produtos pelos clientes, maior agilidade nos processos e operações, e o aprimoramento das modalidades de seguros já existentes, refletindo, também, em melhores preços ao consumidor.

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Susep avança na regulamentação do credenciamento e funcionamento das Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro no âmbito do Open Insurance https://genteseguradora.com.br/susep-avanca-na-regulamentacao-do-credenciamento-e-funcionamento-das-sociedades-iniciadoras-de-servico-de-seguro-no-ambito-do-open-insurance/ https://genteseguradora.com.br/susep-avanca-na-regulamentacao-do-credenciamento-e-funcionamento-das-sociedades-iniciadoras-de-servico-de-seguro-no-ambito-do-open-insurance/#respond Thu, 18 Nov 2021 13:40:36 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=17660 No modelo implementado, corretores e corretoras poderão estabelecer parcerias comerciais com as SISS, além da possibilidade de constituírem ou se transformarem em Sociedades Iniciadoras

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou hoje o Resolução CNSP nº 429/2021, que trata do credenciamento e funcionamento das Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro (SISS) no âmbito do Sistema de Seguros Aberto, o Open Insurance. O normativo visa ampliar as possibilidades de participação da sociedade e do mercado na estruturação dos modelos de atuação dentro do Open Insurance.

Conforme definido na Resolução CNSP nº 415, de 2021, as Sociedades Iniciadoras, como participantes de forma obrigatória no Open Insurance, devem ser credenciadas pela Susep e constituídas sob a forma de sociedade anônima. No modelo implementado, as seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pela SISS e também constituir empresa tendo como propósito específico o exercício dessas atividades de iniciação de serviços.

Os corretores e corretoras de seguros também poderão estabelecer parcerias comerciais com as SISS, voltadas para proporcionar ganhos de eficiência e agilidade tanto na contratação das operações, como no atendimento às demandas do consumidor ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. Além disso, preserva-se a possibilidade de se constituírem ou se transformarem em iniciadoras, na medida em que atendam aos requisitos de capital e segurança cibernética, entre outros estabelecidos na resolução.

O serviço de iniciação de movimentação prestado pelas SISS é destinado à experiência do cliente e deve ser por ele ordenado. Isso inclui a iniciação de procedimentos relacionados à contratação de seguro, de plano de previdência complementar aberta ou de título de capitalização, endosso, resgate ou portabilidade de plano de previdência ou de capitalização, pagamento de sorteio, aviso de sinistro, entre outros.

“As SISS são um componente fundamental do Open Insurance que, em conjunto com os demais integrantes do mercado de seguros, trarão mais inovação e eficiência para o setor a partir das novas soluções de tecnologia e de uso de dados compartilhados que serão responsáveis pelo surgimento de novos serviços e produtos que melhor se adequem às necessidades dos consumidores”, explica o Diretor da Susep, Vinícius Brandi.

As Sociedades Iniciadoras deverão ter requisitos financeiros como patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00, seguir regras de governança, de sigilo de dados e informações, além de segurança cibernética, semelhantes às exigidas para as sociedades seguradoras e atreladas à Lei Geral de Proteção de Dados, assim como cumprir exigências específicas de conduta voltadas para assegurar o adequado tratamento aos clientes.

A norma estabelece sanções e penalidades para hipóteses de descumprimento das regras do Open Insurance pelas SISS, com a previsão de multas que podem chegar a R$ 1.000.000,00.

No ambiente Open todas as seguradoras que desejarem poderão apresentar seus preços a partir das informações autorizadas pelo cliente, as quais poderão contar com dados trazidos da plataforma integrada do Open Finance.

Open Insurance

O Open Insurance consiste basicamente em um ambiente que possibilita o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas. A operacionalização deste compartilhamento é atingida por meio do estabelecimento de padrões tecnológicos. O compartilhamento tem como objetivo ser totalmente voltado para atender os interesses do consumidor de forma segura, ágil, precisa, transparente e conveniente, respeitando a privacidade dos dados e, acima de tudo, a vontade expressa e inequívoca do cliente.

Sua estruturação veio concomitante aos avanços do Open Banking e espera-se que até o final de 2022 o Open Banking e o Open Insurance se integrem no modelo de Open Finance, propiciando ao consumidor condições mais favoráveis de inclusão social por meio de maior acesso aos produtos financeiros disponíveis no mercado, sejam eles bancários ou de seguro.

Cabe destacar que um dos grandes objetivos do Open Finance no país é a promoção da cidadania financeira, por meio da ampliação do alcance de serviços financeiros e securitários, atingindo o maior número possível de pessoas e, desta forma, impulsionar o desenvolvimento do país.

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