Arquivo de SPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/spvat/ 53 anos de gente para gente Thu, 19 Dec 2024 13:16:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://genteseguradora.com.br/wp-content/uploads/2024/05/cropped-cropped-favicon-1-32x32.webp Arquivo de SPVAT - Gente Seguradora https://genteseguradora.com.br/tag/spvat/ 32 32 Câmara dos Deputados Revoga SPVAT: Veja repercussão na mídia nacional https://genteseguradora.com.br/camara-dos-deputados-revoga-spvat/ https://genteseguradora.com.br/camara-dos-deputados-revoga-spvat/#respond Thu, 19 Dec 2024 13:16:44 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=73390 A revogação do DPVAT pela Câmara dos Deputados gera debates sobre proteção no trânsito e o impacto da ausência do seguro obrigatório. Veja repercussão na mídia nacional.

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Na noite de ontem, a Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante ao revogar a lei que recriava o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT e que seria renomeado como SPVAT. A medida foi incluída durante a votação de um destaque no projeto de lei complementar do pacote de ajuste fiscal do governo federal.

Contexto da Decisão

A revogação ocorreu em meio a um acordo articulado pelo governo para assegurar a continuidade das votações de medidas fiscais. A decisão impacta diretamente a previsão de retorno do seguro em janeiro de 2025, que havia sido proposta anteriormente como forma de ampliar a proteção a vítimas de acidentes de trânsito.

O seguro DPVAT foi criado em 1974 com o objetivo de garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas. No entanto, sua obrigatoriedade foi suspensa em 2021, durante o governo anterior, sob a justificativa de que os fundos já existentes eram suficientes para cobrir as demandas.

O Que Acontece Agora?

Com a decisão da Câmara, o projeto segue agora para o Senado, onde será analisado. Caso aprovado, o seguro obrigatório continuará extinto, mantendo a atual situação em que a proteção contra acidentes de trânsito depende de soluções privadas e complementares.

Repercussão

A decisão tem gerado ampla discussão na mídia e entre especialistas, veja abaixo as principais notícias sobre o tema:

 

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Governadores se opõem à cobrança do SPVAT: quais são os impactos diretos? https://genteseguradora.com.br/governadores-se-opoem-a-cobranca-do-spvat-quais-sao-os-impactos-diretos/ https://genteseguradora.com.br/governadores-se-opoem-a-cobranca-do-spvat-quais-sao-os-impactos-diretos/#respond Tue, 29 Oct 2024 21:15:12 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=45121 Este ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 207 autorizando a volta da cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, o SPVAT, antigo DPVAT, a cobrança foi extinta em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ).

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No entanto, apesar de aprovado e sancionado, ao todo, seis governadores, sendo estes Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Romeu Zema (Novo-MG), Jorginho Mello (PL-SC), Ronaldo Caiado (União-GO) e Ibaneis Rocha (MDB-DF), já demonstraram ser contra a cobrança. Frente a isso, o CQCS conversou com Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, para entender quais podem ser os impactos para a sociedade.

Para o especialista no assunto, a não cobrança do SPVAT acarretará no aumento de ações criminais, que servirão de cobranças de ações indenizatórias, enchendo ainda mais os tribunais e retardando as indenizações quando couberem. “Enquanto se discute, os acidentes não param de acontecer e sobram problemas para todos os lados. Isso é muito sério porque o número de mortes e invalidez está sendo crescente”, explica Valle.

A ideia é que o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito seja cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados a fim de indenizar condutores e beneficiários em caso de acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. As indenizações são previstas em situações de morte, invalidez permanente, total ou parcial e, como reembolso por despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e poderão ser recebidas pela própria vítima e também por cônjuges e herdeiros.

O novo seguro deverá ser cobrado a partir do ano que vem. Apesar do valor ainda não ter sido definido, a expectativa é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60 para cada motorista, de acordo com o relator da matéria, senador Jacques Wagner (PT-BA). Os recursos recolhidos irão para um fundo que será administrado pela Caixa Econômica Federal.

Carlos Valle explica que, como não são todos os estados que concordam com a cobrança do SPVAT, surge uma questão a mais para os sinistros em estados que concordaram ou não e para os veículos que foram licenciados com ou sem a obrigatoriedade da cobrança. “O fato é que a máxima de “cada um por si” é cada vez mais evidente, e cabe a cada proprietário de veículo entender que este ditado tem que ser modificado para “cada um por si e o seguro por nós”, disse o presidente do Sincor-PE.

Quando questionado o que pode ser feito para garantir que as vítimas de acidentes continuem a receber indenizações, mesmo com a não cobrança do seguro obrigatório, Carlos Valle destaca que campanhas para evitar mortes e invalidez devem ser realizadas e deve haver a contratação, no mínimo, de seguros com a cobertura de Responsabilidade Civil.

“As ações de responsabilidade civil e criminais deverão aumentar, sendo a única proteção para esse caso o seguro de responsabilidade civil para os veículos e seguro de vidas para as nossas pessoas”, disse. “É da nossa responsabilidade, como agentes do bem-estar social, nos empenharmos para orientarmos nos casos de sinistros e protegermos para os casos de prejuízos”, finalizou completando.

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Susep publica esclarecimentos sobre arrecadação do Seguro SPVAT https://genteseguradora.com.br/susep-publica-esclarecimentos-sobre-arrecadacao-do-seguro-spvat/ https://genteseguradora.com.br/susep-publica-esclarecimentos-sobre-arrecadacao-do-seguro-spvat/#respond Thu, 24 Oct 2024 12:02:15 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=45044 A fim de esclarecer o regime aprovado pelo Congresso Nacional para a proteção de vítimas do trânsito pelo “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)”, bem como sua arrecadação pelas Unidades da Federação, a Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que:

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• conforme Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, o SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, sendo de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos;
• a quitação do prêmio do seguro obrigatório constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro;
• a norma prevê a possibilidade de as unidades federativas e a Caixa Econômica Federal firmarem convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT;
• caberá à Caixa cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado;
• a arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive dos Estados que não fizerem convênio com a Caixa. Deste modo, ainda que não haja, via convênio, cobrança do SPVAT por meio das unidades da federação, caberá à Caixa efetuar a cobrança do seguro aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

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Seguro DPVAT retorna: entenda as novas multas e cobranças https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/ https://genteseguradora.com.br/seguro-dpvat-retorna-entenda-as-novas-multas-e-cobrancas/#respond Sun, 15 Sep 2024 22:32:38 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=34239 Novo Seguro Obrigatório SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis, unificando a cobrança do seguro

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O governo sancionou a lei que marca o retorno do seguro obrigatório de veículos, agora sob o nome SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), em maio deste ano. Antes conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), o seguro, que foi extinto em 2020, volta com novas diretrizes e alterações importantes.

O que é o SPVAT?

O Seguro SPVAT mantém o propósito central de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa no acidente, priorizando a cobertura de danos pessoais.

Criado originalmente em 1966, o antigo DPVAT financiava também o Sistema Único de Saúde (SUS), além de indenizar vítimas por morte, invalidez permanente e reembolsar despesas médicas. Com o SPVAT, novas modificações foram implementadas, ampliando a assistência às vítimas.

Entre as principais novidades, o SPVAT oferecerá reembolso de despesas médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, sempre que esses itens não estiverem disponíveis no SUS.

Além disso, o seguro continua a indenizar em casos de acidentes com veículos irregulares, ou seja, mesmo que o motorista não tenha pago o seguro, as vítimas terão direito a assistência médica e reabilitação.

Outra alteração importante do texto é que o SPVAT não faz mais distinção entre tipos de veículos, como motos e automóveis. Isso unifica a cobrança do seguro para todos os veículos terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões.

O valor e a gestão do SPVAT

O custo do SPVAT será mais elevado do que no último período de vigência do DPVAT. Enquanto o valor, em 2020, era de R$ 5,23 anuais, a projeção atual do Ministério da Fazenda estima que o valor fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela gestão do seguro.

Vale lembrar que, entre 2016 e 2020, o valor do DPVAT sofreu quedas. Em 2016, a tarifa era de R$ 105,65, passando para R$ 68,01 em 2017 e chegando a R$ 16,21 em 2019, antes da extinção.

Quando começa a cobrança?

Embora a sanção da lei tenha sido aprovada, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguardam a regulamentação da Lei Complementar 207 de 2024 para definir a data exata de início da cobrança.

Até 2020, o pagamento do DPVAT ocorria em janeiro, junto com o IPVA, sendo corrigido anualmente.

Quem não pagar, o que acontece?

O texto original do SPVAT previa que o não pagamento do seguro geraria uma multa grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho, ou seja, não haverá punição direta para quem deixar de pagar o SPVAT.

Por outro lado, como o licenciamento do veículo será vinculado ao pagamento do SPVAT, quem não realizar o pagamento não conseguirá licenciar o veículo. Isso pode resultar em uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e a apreensão do veículo.

O fim do DPVAT em 2020

A extinção do DPVAT ocorreu em novembro de 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de uma Medida Provisória (MP). Os fatores que motivaram essa decisão foi as suspeitas de irregularidades na administração dos recursos pela Seguradora Líder e o fato de que o saldo do fundo do DPVAT era maior que as despesas necessárias. Em 2023, esse montante era de R$ 4,3 bilhões, mas acabou se esgotando com o tempo.

O que o SPVAT não cobre?

O SPVAT não cobre danos materiais nem acidentes sem vítimas. Ele também não oferece indenizações em casos de acidentes fora do Brasil, em acidentes causados por veículos estrangeiros, ou em ocorrências de roubo, colisão ou incêndio de veículos.

Regras para solicitação

Lembrando que o SPVAT também irá cobrir acidentes fatais. Para isso, será necessário apresentar uma certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML). Caso não seja comprovada a morte com o acidente, apenas a certidão de óbito será necessária.

O valor das indenizações será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também determinará os percentuais de indenização.

 

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Avança projeto que torna opcional seguro SPVAT https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/ https://genteseguradora.com.br/avanca-projeto-que-torna-opcional-seguro-spvat/#respond Sat, 17 Aug 2024 19:36:01 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31625 O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”

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Já está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera as regras para o novo seguro obrigatório Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), regulamentado pela Lei Complementar 207/24, sancionada em maio. A proposta, apresentada pelo deputado Federal Bruno Ganem (PODE/SP), sugere que a contratação desse seguro seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.

O texto estabelece que a Lei Complementar 207/24 faça menção ao “Seguro Opcional Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito”, que, ainda de acordo com o projeto, será de “contratação opcional para os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro”.

O projeto revoga ainda o artigo 5º daquela lei segundo o qual a quitação do prêmio do SPVAT “constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

O parágrafo único desse artigo, que também será revogado caso a proposta seja aprovada, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adote medidas com vistas a garantir que veículos automotores que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.

Além disso, conforme o novo texto proposto, as unidades federativas e o agente operador do fundo mutualista (a Caixa) poderão firmar convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT em conjunto com o IPVA, “somente dos proprietários que manifestaram interesse em realizar a contratação do seguro opcional”.

O autor do projeto argumenta que a proposição se fundamenta em “princípios de liberdade individual, eficiência econômica, e justiça social”, buscando um equilíbrio entre a proteção das vítimas de acidentes de trânsito e a autonomia dos proprietários de veículos. “A obrigatoriedade do SPVAT impõe uma restrição à liberdade individual dos proprietários de veículos, que são compelidos a contratar um seguro específico, independentemente de suas preferências pessoais ou necessidades individuais. A revogação da compulsoriedade do SPVAT respeita o direito dos cidadãos de escolherem como melhor proteger seus interesses e patrimônios, promovendo a autonomia e a responsabilidade individual”, frisa o deputado.

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DPVAT: milhares de vítimas aguardam pela indenização do seguro https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/ https://genteseguradora.com.br/dpvat-milhares-de-vitimas-aguardam-pela-indenizacao-do-seguro/#respond Fri, 21 Jun 2024 22:36:34 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31319 Acompanhe a reportagem produzida pela NDTV sobre o SPVAT, o novo DPVAT

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Assista abaixo o vídeo completo.

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Vacilo do governo ‘pune’ acidentados no trânsito https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/ https://genteseguradora.com.br/vacilo-do-governo-pune-acidentados-no-transito/#respond Sun, 09 Jun 2024 22:09:26 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31257 Executivo federal retorna com o seguro obrigatório a partir de 2025, mas se esquece que não existe verba para indenizações neste ano

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O projeto do novo DPVAT foi sancionado pelo Presidente da República e passa a se chamar SPVAT, sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Esse seguro só poderá ser cobrado dos donos de veículos a partir do início do ano que vem junto com o IPVA. Com a sanção, o presidente Lula cancelou o artigo que aplicaria uma multa em pontos e em reais a quem não pagasse esse seguro.

Isto significa que durante este ano de 2024, por irresponsabilidade do governo e dos parlamentares, as vítimas de trânsito não terão direito à indenização, pois não existe dinheiro para isso.

Mas existe ainda a legislação que prevê essa indenização aos acidentados. Então, quem quiser que recorra à Justiça com a certeza de que ela resolverá tudo rapidamente.

Acompanhe no áudio de Boris Feldman, do AutoPapo.

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Susep constitui Grupo de Trabalho para a regulamentação do novo DPVAT https://genteseguradora.com.br/susep-constitui-grupo-de-trabalho-para-a-regulamentacao-do-novo-dpvat/ https://genteseguradora.com.br/susep-constitui-grupo-de-trabalho-para-a-regulamentacao-do-novo-dpvat/#respond Fri, 07 Jun 2024 22:03:09 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31263 Iniciativa tem o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024, que constitui o Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), disposto na Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

O GT deverá elaborar relatório contendo proposta normativa para a regulamentação geral do SPVAT pelo CNSP.

A proposta normativa deverá conter, além de outras exigências legais:

I – os percentuais correspondentes às incapacidades que sobrevierem às vítimas, no caso da indenização por invalidez permanente;
II – os critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento pelo Agente Operador de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro de 2023 até a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT;
III – os critérios para a aprovação da remuneração do agente operador; e
IV – as disposições para o funcionamento do fundo mutualista do SPVAT.

O GT será composto por:

Membros titulares:
a) Diogo Ornellas Geraldo, como representante da CGRCO/DIORE;
b) César da Rocha Neves, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Amanda Silva Magalhães Pereira Ribeiro, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Roberto Suarez Seabra, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Juliana Carvalheda de Araujo, como representante da CGFIP/DISUP;

Membros suplentes:
a) Adriana Hennig de Andrade, como representante da CGRCO/DIORE;
b) Leonardo Machado dos Santos, como representante da CGREG/DIRPE;
c) Thales Henrique Pinheiro de Azevedo, como representante da CGSUC/DISUC;
d) Hugo Azevedo de Carvalho, como representante da CGMOP/DISUP; e
e) Tiago Moreira de Faria, como representante da CGFIP/DISUP.
§ 1º O coordenador do GT será o representante da CGRCO/DIORE.

O GT deverá concluir os trabalhos em até trinta dias, contados da publicação desta portaria.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 8.304, de 4 de junho de 2024.

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SPVAT é tema do ANSP Café https://genteseguradora.com.br/spvat-e-tema-do-ansp-cafe/ https://genteseguradora.com.br/spvat-e-tema-do-ansp-cafe/#comments Sat, 01 Jun 2024 22:45:53 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31224 Academia realizou live para apresentar o novo sistema do antigo DPVAT e suas perspectivas

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Com o objetivo de debater a situação do seguro obrigatório de DPVAT no atual sistema de seguros brasileiro e as perspectivas para o produto sob os pontos de vista do segurador, do corretor de seguros e da área jurídica, a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) realizou uma live, na última quarta-feira (22/05). Transmitido pelo canal da instituição no Youtube, o evento teve como tema “DPVAT: Sistema Atual e Perspectivas” e contou com a participação da Ac. Rosana Sá, diretora de Cátedras da Academia, na abertura e do Ac. Carlos Josias Menna de Oliveira, Coordenador da Cátedra de Seguros de Danos – Responsabilidade Civil da instituição, na contextualização e moderação dos painéis.

Também contou com a presença dos acadêmicos Inaldo Bezerra Silva Júnior, Sócio da Pellon e Associados Advocacia Empresarial, Felippe Moreira Paes Barretto, Sócio da ZNT Assessoria e Consultoria e da Paes Barretto Advogados e Flávio Bevilácqua Bosisio, Corretor e Sócio da FBB Adm. e Corretora de Seguros, como palestrantes.

Contextualização histórica

Para trazer luz ao tema, em sua apresentação Inaldo Bezerra Silva Júnior abordou o contexto histórica do DPVAT e a lei complementar 207, que institui o SPVAT, sancionada recentemente e publicada no dia 16 de maio de 2024. “É um tema não só palpitante, mas extremamente atual e de uma importância é ímpar para a sociedade. O DPVAT, atual SPVAT é um seguro social de extrema importância, principalmente para as famílias pertencente a uma classe menos privilegiada da sociedade. Deixo aqui o meu total apoio à recriação do DPVAT, agora repaginado, retrofitado e denominado de SPVAT”, disse.

Durante sua palestra, o executivo falou sobre o conceito do DPVAT na época de sua criação, iniciando com o RECOVAT, como ele está na atualidade e como ele deve ser a partir de 2025, quando será novamente cobrado o prêmio anual para a sustentação desse fundo mutual, que faz frente as indenizações. Para isso, Júnior dividiu sua apresentação em cinco tópicos: evolução legislativa; natureza jurídica do DPVAT; administração do fundo; regras para o exercício do DPVAT de 2021 até agora; curiosidades da lei que institui o SPVAT.

Segundo entendimento do STJ e a súmula 405, o seguro DPVAT tem natureza de responsabilidade civil, e o SPVAT não será diferente. A natureza de jurídica desse seguro segue sendo de responsabilidade civil. Outra prova de que a natureza jurídica do DPVAT e do atual SPVAT é de fato de responsabilidade civil é a edição da suma 246, também do STJ, que diz que o valor de seguro obrigatório deverá ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Trata-se da indenização de responsabilidade civil, que tem por objetivo a reparação do dano causado pelo segurado de DPVAT ao terceiro lesionado.

“Não estou dizendo que o seguro DPVAT é o seguro de primeiro risco do seguro de responsabilidade civil. Ele pode ser o primeiro risco do seguro de responsabilidade civil, mas é o primeiro risco da responsabilização civil que é imputado aquele causador do dano causado pelo veículo automotor de via de via terrestre. Se porventura esse causador do dano também tiver um seguro de responsabilidade civil, por óbvio o DPVAT será o primeiro risco do seguro de responsabilização civil, o facultativo, que tem por objetivo a reparação do patrimônio afetado do causador do dano”, explicou.

O SPVAT foi criado através da lei complementar 207, de 16 de maio de 2024. Essa lei complementar traz algumas situações que no entender do palestrante merecem destaque. Dentre elas, a principal é a alteração da nomenclatura. O produto continua sendo um seguro de danos pessoais, só que agora com a denominação de seguro obrigatório, para a proteção de vítimas de acidente de trânsito. É, portanto, um seguro de danos pessoais. Todavia, mantém a natureza jurídica de responsabilidade civil.

Outra definição importante também é que o que era provisório passa a ser definitivo. A Caixa Econômica Federal será o novo gestor do fundo. O valor do prêmio será definido pelo Conselho Nacional de seguros privados mediante o fornecimento de dados de sinistralidade que serão fornecidos pela Caixa Econômica.

“Esse prêmio tem uma distribuição já contemplada pela legislação e que vale a pena detalharmos, mesmo porque essa distribuição impactará diretamente na precificação deste prêmio para o ano de 2025”, afirmou o palestrante, acrescentando que nessa distribuição temos 1% se destina ao convênio que é firmado com a unidade federativa. Os estados que serão responsáveis pelo recolhimento do dos prêmios recebem 1%. De 35 a 40% será destinado aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. 5% será destinada à seguridade social para coordenação do Sistema Nacional de Trânsito usado na divulgação do SPVAT em programas de prevenção de sinistros.

“Temos uma curiosidade no artigo 24, parágrafo único, que tira a obrigatoriedade do repasse ao SUS e permite ou traz a expressão ‘poderá ser repassado ao SUS até 40% do prêmio’. Essa lei complementar também traz uma grande novidade, que é o pagamento de despesas médicas, que agora garante os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos que não sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Traz também outra novidade que é o pagamento das despesas dos serviços funerários ou de reabilitação em caso de invalidez parcial”, relatou.

Por fim, a lei traz no artigo 19 a regularização da suspensão dos pagamentos, não só dos sinistros ocorridos de 15/11/23, como também os sinistros a partir de 1 de janeiro de 2024, e a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos para o fundo do SPVAT, que deve ser constituído fundo no ano de 2025. “Eu finalizo aqui a minha rápida exposição deixando a conclusão de apoio a recriação do seguro DPVAT, agora o SPVAT”, concluiu.

Visão do Consumidor

Como corretor de seguros, Flávio Bevilácqua Bosisio analisou o SPVAT pela visão do Consumidor. Com base em pesquisas realizadas por meio de mídias sociais, o executivo compilou vantagens e desvantagens do seguro. Entre as vantagens, destaca-se o fato de que o SPVAT é um seguro social, que objetiva dar respaldo financeiro para as vítimas de acidente de trânsito e a sua abrangência/acessibilidade. Por ser obrigatório, ele garante que todas as todas as vítimas e acidentes de trânsito tenham direito a indenização evitando a exclusão de indivíduos sem recursos financeiros. Também contribui para a redução de custos para o sistema de saúde. “Ao cobrir despesas médicas o seguro reduz os custos para o SUS, que de outra forma teria que arcar com essa despesa. Além disso, colabora para a redução de litígios. Diminui a necessidade de disputas Iegais tornando o processo mais ágil”, destacou.

No que diz as desvantagens, o custo para os motoristas figura no topo da lista. Fraudes e ineficiências no sistema e burocracia são outras desvantagens apontadas pelo participante. “No meu ponto de vista, em geral o seguro para a proteção de vítimas de acidentes de trânsito tende a ser bom para a sociedade, garantindo que todas as vítimas recebam algum valor financeiro para cobrir as suas despesas. Porém, é importante que o sistema seja bem administrado, com transparência, e que haja esforços contínuos para reduzir fraudes e aumentar a sua eficiência”, alertou.

Ponto de vista jurídico

Felippe Moreira Paes Barretto também contribuiu para os debates trazendo reflexões sob o ponto de vista jurídico do tema.

Com todo o respeito a apresentação do Acadêmico Inaldo, Felippe lembra que o seguro de RCOVAT (responsabilidade civil obrigatória dos veículos automotores), tinha como natureza a responsabilidade civil. Ele foi substituído pelo DPVAT (danos pessoais causados por veículos automotores), justamente pelo fato de não ter a natureza de responsabilidade civil e, com isto, os sinistros poderiam ser liquidados independentemente da apuração da culpa.

O advogado entende que se o SPVAT, que mais se parece com um seguro de acidentes pessoais para as vítimas provocadas pelos veículos automotores, também será um seguro de dano, que se deve liquidar o sinistro independentemente da apuração culpa. Em sua percepção, sem fazer as análises que foram feitas em juízo, ele não pode ser um seguro de primeiro risco e, nem tampouco, de natureza de responsabilidade civil .

“Ora, se ele era social e foi criado justamente para não ter esse tipo de dor de cabeça, porque é que para eu liquidar um seguro de responsabilidade civil dos veículos automotores eu tenho que liquidar antes o DPVAT? Para mim isso sempre foi uma incógnita, independentemente de uma súmula, independentemente de como esses processos foram conduzidos, para chegar a essa natureza. Agora, minha preocupação é o que vai acontecer com o SPVAT. Ele vai ter essa mesma natureza? Vamos discutir em juízo para chegar à conclusão de que ele também é de natureza de responsabilidade civil?”, questionou.

Após as reflexões e interrogações de Barreto, o mediador Carlos Josias Menna de Oliveira abriu espaço para os debates.

Assista a live completa clicando no vídeo abaixo.

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Entra em vigor lei que retoma cobrança de seguro obrigatório de veículos https://genteseguradora.com.br/entra-em-vigor-lei-que-retoma-cobranca-de-seguro-obrigatorio-de-veiculos/ https://genteseguradora.com.br/entra-em-vigor-lei-que-retoma-cobranca-de-seguro-obrigatorio-de-veiculos/#respond Sun, 26 May 2024 21:39:56 +0000 https://genteseguradora.com.br/?p=31195 Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) substitui o antigo DPVAT

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o novo seguro obrigatório para veículos, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Ele vai ficar no lugar do DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos.

A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.

Forma de uso

As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
    também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Vetos

Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.

O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se for derrubado, a penalidade será inserida na lei.

Mudança fiscal

Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário.

A mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento.

 

Reportagem: Janary Júnior
Edição: Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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